
Modelo de Apoio à Vida Independente
No dia 9 de Outubro de 2017 foi publicado o Decreto-Lei nº 129/2017, que institui o Modelo de Apoio à Vida Independente - MAVI.
Este programa assenta na disponibilização de assistência pessoal a pessoas com deficiência ou incapacidade para a realização de atividades de vida diária e de mediação em contextos diversos, designadamente no domínio da higiene, alimentação, manutenção da saúde e cuidados pessoais, deslocações e apoio em contexto laboral.
Os destinatários da assistência pessoal são todas as pessoas com deficiência ou incapacidade que tenham idade igual ou superior a 16 anos e possuam um grau de incapacidade certificado igual ou superior a 60% ou, no caso das pessoas com deficiência intelectual, doença mental ou perturbação do espetro do autismo, independentemente do grau de incapacidade.
A implementação do MAVI concretiza-se através de Centros de Apoio à Vida Independente - CAVI, entidades responsáveis pela operacionalização dos projetos-piloto, cofinanciados no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento - Programas Operacionais do Portugal 2020.
Compete ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. - INR reconhecer os CAVI constituídos nos termos deste decreto-lei, assim como proceder à avaliação dos projetos-piloto de assistência pessoal daqueles Centros.
Para realizar o pedido de reconhecimento pelo INR da constituição do CAVI, deve ser preenchido e enviado o formulário de Reconhecimento de CAVI, disponibilizado para o efeito.
Conheça o enquadramento MAVI no site do Instituto Nacional para a Reabilitação ou através do mail balcaodainclusao@inr.mtsss.pt ou pessoalmente em qualquer Balcão da Inclusão.
(Informação publicada pela Secretaria de Estado da Inclusão)