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Atestado de Incapacidade

Como obter atestado médico de incapacidade

Para obter a determinação do grau de incapacidade deve dirigir-se ao Centro de Saúde da área da sua residência e fazer requerimento a solicitar Junta médica, acompanhado de relatórios médicos e meios auxiliares de diagnóstico complementares.

Deverá consultar:

  • O Decreto-Lei n.º 202/96 de 23 OUT- estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei;
  • O Decreto-Lei n.º 174/97 de 19 JUL, onde se determina a aplicação do atestado médico de Incapacidade Multiuso.

Benefícios do Atestado de Incapacidade Multiusos

  1. O atestado de incapacidade multiuso, passado por junta médica, é necessário para fins diversificados, como a seguir se especifica:
    1. Aquisição de viatura própria (Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho);
    2. Cartão de estacionamento modelo comunitário para pessoas com deficiência com mobilidade condicionada (Decreto-Lei 307/2003, de 10 de Dezembro);
    3. Aquisição ou construção de habitação (Decreto-Lei n.º 230/80, de 16 de Julho);
    4. Benefícios fiscais em sede de IRS (Orçamento Geral do Estado);
    5. Ajudas técnicas (Despacho n.º 2027/2010, de 29 de Janeiro);
    6. Isenção do Imposto Único de Circulação (Lei 22-A/2007, de 29 de Junho);
    7. Prioridade no atendimento nos serviços públicos (Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril;
    8. Quota de emprego na Administração Pública (Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro);
    9. Incentivos do IEFP à contratação de pessoas com deficiência no sector privado (Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro);
    10. Contingente especial para o ensino superior (Portaria n.º 478/2010, de 9 de Julho);
    11. Disposições do Código do Trabalho para trabalhadores com deficiência.
  2. No caso da aquisição de viatura própria a legislação dispõe que o atestado de incapacidade multiuso o pedido deve ser “acompanhado de declaração de incapacidade permanente emitida há menos de 5 anos”, o que obriga a um pedido de junta médica de 5 em 5 anos, caso a pessoa queira mudar de viatura;
  3. No caso das doenças progressivas e degenerativas ou das doenças do foro oncológico geralmente os atestados de incapacidade multiuso dispõem que o grau de incapacidade deve ser reavaliado num prazo estipulado pela Junta Médica.

Consulte os sites da Associação Portuguesa de Deficientes e Entidade Reguladora da Saúde - ERS.

Renovação de atestado médico de incapacidade multiuso

A renovação de atestado médico de incapacidade multiuso, necessária para isenção de pagamento de taxa moderadora, passa a ser gratuita, de acordo com um diploma de dia 5 de Abril de 2012, aprovado em conselho de ministros.

O diploma isenta do pagamento de nova taxa "o ato de renovação de atestado médico de incapacidade multiuso, nas situações de incapacidade permanente, não reversível mediante intervenção médica ou cirúrgica".

O valor a cobrar pela renovação do atestado nas situações em que essa incapacidade não é permanente e irreversível passa de 50 para cinco euros, segundo o mesmo diploma.

Um atestado médico de incapacidade multiuso comprova que a pessoa tem uma incapacidade (física ou outra) igual ou superior a 60 por cento, que lhe permite ter isenção de taxas moderadoras.

Consulte a Orientação da DGS.



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